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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.416 de 30 de dezembro de 2013

Altera o Decreto nº 44.097, de 29 de agosto de 2005, que Institui o Projeto de Combate à Pobreza Rural – PCPR – nos Municípios do Norte de Minas e dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, e nº 18.694, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 44.097, de 29 de agosto de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 1º............................................................ § 4º A ação governamental "Combate à Pobreza Rural e à Migração Laboral", prevista no âmbito do Programa Social Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR, de que trata o caput, será executada a partir do exercício 2013 também pela empresa Minas Gerais Participações – MGI S.A."

Art. 2º

O art. 2º do Decreto nº 44.097, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos financeiros para a implementação do Projeto serão provenientes de: I – recursos do tesouro estadual; II – recursos da empresa MGI - Minas Gerais Participações S.A. oriundos de aporte de capital realizado pelo Estado de Minas Gerais; III – contrapartida das comunidades beneficiárias. § 1º O valor correspondente à participação da MGI - Minas Gerais Participações S.A. Na continuidade da execução do PCPR acarretará a anulação de créditos orçamentários previstos no orçamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE – na LOA 2013, consignados para a ação governamental "Combate à Pobreza Rural e à Migração Laboral" no mesmo montante. § 2º A contrapartida das comunidades beneficiárias será dada em trabalho, materiais ou em espécie." (nr)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes

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