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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.415 de 30 de dezembro de 2013


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente:

I

ao seu art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2014;

II

ao seu art. 2º, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.