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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.415 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente:

I

ao seu art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2014;

II

ao seu art. 2º, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.415 /2013