Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.415 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente:
I
ao seu art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2014;
II
ao seu art. 2º, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.