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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.410 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.410 /2013