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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.410 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 3º

A publicação de ato de nomeação e de designação de servidor de que tratam os arts. 1º e 2º, a ocorrer no dia 3 de janeiro de 2014, para cargo de provimento em comissão do Quadro Geral de que tratam as Leis Delegadas nº 174 e 175, de 2007, implicará a continuidade do vínculo anterior imediato do servidor com o serviço público estadual e da contagem de seu tempo de serviço, desde que a posse e o início do exercício no novo cargo se dêem, também, até 3 de janeiro de 2014.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.410 /2013