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Artigo 35, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 35

– A SEC fornecerá todos os meios e recursos necessários ao funcionamento e à operacionalização do Consec.

§ 1º

– Os custeios de eventuais deslocamentos dos membros do Consec, em razão de suas funções, se darão nos termos do art. 11 do Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

§ 2º

– A cópia do Decreto nº 45.618, de 2011, atualizado, será entregue aos conselheiros na primeira reunião, após aprovado o regimento interno.