Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A SEC fornecerá todos os meios e recursos necessários ao funcionamento e à operacionalização do Consec.
§ 1º
– Os custeios de eventuais deslocamentos dos membros do Consec, em razão de suas funções, se darão nos termos do art. 11 do Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 2º
– A cópia do Decreto nº 45.618, de 2011, atualizado, será entregue aos conselheiros na primeira reunião, após aprovado o regimento interno.