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Artigo 32, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 32

– Durante a leitura do expediente do dia, serão apresentadas as comunicações do Presidente e dos conselheiros inscritos.

§ 1º

– Cada conselheiro terá a palavra por três minutos, desde que solicitada a inscrição para a Secretaria Executiva.

§ 2º

– Ao final das comunicações apresentadas pelos conselheiros, poderá ser concedida a palavra, por três minutos, para esclarecimento de dúvidas ou de eventuais lacunas por parte de representantes de instituições eventualmente citadas nas comunicações. Seção II Das Reuniões Itinerantes