Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Durante a leitura do expediente do dia, serão apresentadas as comunicações do Presidente e dos conselheiros inscritos.
§ 1º
– Cada conselheiro terá a palavra por três minutos, desde que solicitada a inscrição para a Secretaria Executiva.
§ 2º
– Ao final das comunicações apresentadas pelos conselheiros, poderá ser concedida a palavra, por três minutos, para esclarecimento de dúvidas ou de eventuais lacunas por parte de representantes de instituições eventualmente citadas nas comunicações. Seção II Das Reuniões Itinerantes