Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Compete ao Presidente:
I
definir a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias, deliberando sobre os assuntos que serão considerados relevantes;
II
convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias, orientar os debates;
III
emitir voto de qualidade nos casos de empate;
IV
dirigir os trabalhos, buscar consensos e encaminhar votações das matérias submetidas à apreciação do Consec;
V
conceder vista das matérias em pauta aos conselheiros;
VI
autorizar adiamentos das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VII
designar relatores e comissões;
VIII
decidir, ad referendum do Plenário, utilizando-se de consulta prévia aos coordenadores das Câmaras Temáticas, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização de reunião;
IX
submeter aos conselheiros, para avaliação e destaques, os pareceres e as manifestações das Câmaras Temáticas, com antecedência de dez dias da reunião subsequente;
X
submeter ao Plenário, para deliberação, os pareceres e manifestações das Câmaras Temáticas;
XI
convidar para as reuniões do Consec representantes de instituições públicas e privadas, especialistas e técnicos sobre assuntos de seu interesse;
XII
decidir sobre questões de ordem;
XIII
fixar prazos para conclusão de relatórios e para a vigência de comissões especiais, quando se fizerem necessárias;
XIV
suspender discussões para esclarecimentos ou convocação de terceiros;
XV
representar o Consec;
XVI
designar conselheiros e representantes para atos específicos;
XVII
expedir atos decorrentes das proposições advindas do Consec;
XVIII
despachar expedientes;
XIX
designar uma ou mais Câmaras Temáticas, para acompanhar as reuniões itinerantes, atendendo a finalidade para a qual forem convocadas;
XX
designar comissão para acompanhar audiências, visitas ou diligências a órgãos públicos ou privados, no interesse da cultura mineira;
XXI
cumprir e fazer cumprir o presente regimento interno;
XXII
designar um técnico da SEC para participar das Câmaras Temáticas, de acordo com sua área de trabalho;
XXIII
aprovar as regras para a eleição dos membros de que trata o inciso III do art. 6º;
XXIV
definir e aprovar as regras de renovação e recondução dos membros do Consec, em comum acordo com o Plenário, atendido o disposto no § 3º do art. 125 da Lei Delegada nº 180, de 2011 e no do Decreto nº 45.652, de 2011. Seção III Do Vice-Presidente