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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 19

– Compete ao Presidente:

I

definir a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias, deliberando sobre os assuntos que serão considerados relevantes;

II

convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias, orientar os debates;

III

emitir voto de qualidade nos casos de empate;

IV

dirigir os trabalhos, buscar consensos e encaminhar votações das matérias submetidas à apreciação do Consec;

V

conceder vista das matérias em pauta aos conselheiros;

VI

autorizar adiamentos das reuniões ordinárias e extraordinárias;

VII

designar relatores e comissões;

VIII

decidir, ad referendum do Plenário, utilizando-se de consulta prévia aos coordenadores das Câmaras Temáticas, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização de reunião;

IX

submeter aos conselheiros, para avaliação e destaques, os pareceres e as manifestações das Câmaras Temáticas, com antecedência de dez dias da reunião subsequente;

X

submeter ao Plenário, para deliberação, os pareceres e manifestações das Câmaras Temáticas;

XI

convidar para as reuniões do Consec representantes de instituições públicas e privadas, especialistas e técnicos sobre assuntos de seu interesse;

XII

decidir sobre questões de ordem;

XIII

fixar prazos para conclusão de relatórios e para a vigência de comissões especiais, quando se fizerem necessárias;

XIV

suspender discussões para esclarecimentos ou convocação de terceiros;

XV

representar o Consec;

XVI

designar conselheiros e representantes para atos específicos;

XVII

expedir atos decorrentes das proposições advindas do Consec;

XVIII

despachar expedientes;

XIX

designar uma ou mais Câmaras Temáticas, para acompanhar as reuniões itinerantes, atendendo a finalidade para a qual forem convocadas;

XX

designar comissão para acompanhar audiências, visitas ou diligências a órgãos públicos ou privados, no interesse da cultura mineira;

XXI

cumprir e fazer cumprir o presente regimento interno;

XXII

designar um técnico da SEC para participar das Câmaras Temáticas, de acordo com sua área de trabalho;

XXIII

aprovar as regras para a eleição dos membros de que trata o inciso III do art. 6º;

XXIV

definir e aprovar as regras de renovação e recondução dos membros do Consec, em comum acordo com o Plenário, atendido o disposto no § 3º do art. 125 da Lei Delegada nº 180, de 2011 e no do Decreto nº 45.652, de 2011. Seção III Do Vice-Presidente