Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– Ao Plenário compete:

I

deliberar sobre programas de fomento e incentivo à cultura do Estado, apreciados previamente pelas Câmaras Temáticas, mediante solicitação do Presidente do Consec;

II

instituir, destituir e compor as Câmaras Temáticas;

III

deliberar sobre documentos, relatórios e pareceres emitidos pelas Câmaras Temáticas;

IV

aprovar as atas das reuniões;

V

propor, por subscrição da maioria absoluta dos conselheiros, a elaboração e a modificação do regimento interno, observadas as matérias de natureza regimental e respeitada a reserva legal;

VI

dispor sobre as regras da eleição dos membros de que trata o inciso III do art. 6º;

VII

definir e aprovar as regras de renovação e recondução dos membros do Consec, em comum acordo com o Presidente, atendido o disposto no § 3º do art. 125 da Lei Delegada nº 180, de 2011 e no do Decreto nº 45.652, de 2011; e

VIII

apreciar e votar as matérias submetidas a exame;

IX

indicar às Câmaras Temáticas assessoramento técnico para tratar de assuntos específicos;

X

propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições do Conselho;

XI

decidir sobre os casos omissos deste regimento, quando solicitado pelo Presidente; e

XII

zelar pelo fiel cumprimento e observância deste regimento interno. Seção II Da Presidência