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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 17

– Ao Plenário compete:

I

deliberar sobre programas de fomento e incentivo à cultura do Estado, apreciados previamente pelas Câmaras Temáticas, mediante solicitação do Presidente do Consec;

II

instituir, destituir e compor as Câmaras Temáticas;

III

deliberar sobre documentos, relatórios e pareceres emitidos pelas Câmaras Temáticas;

IV

aprovar as atas das reuniões;

V

propor, por subscrição da maioria absoluta dos conselheiros, a elaboração e a modificação do regimento interno, observadas as matérias de natureza regimental e respeitada a reserva legal;

VI

dispor sobre as regras da eleição dos membros de que trata o inciso III do art. 6º;

VII

definir e aprovar as regras de renovação e recondução dos membros do Consec, em comum acordo com o Presidente, atendido o disposto no § 3º do art. 125 da Lei Delegada nº 180, de 2011 e no do Decreto nº 45.652, de 2011; e

VIII

apreciar e votar as matérias submetidas a exame;

IX

indicar às Câmaras Temáticas assessoramento técnico para tratar de assuntos específicos;

X

propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições do Conselho;

XI

decidir sobre os casos omissos deste regimento, quando solicitado pelo Presidente; e

XII

zelar pelo fiel cumprimento e observância deste regimento interno. Seção II Da Presidência