Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Ao Plenário compete:
I
deliberar sobre programas de fomento e incentivo à cultura do Estado, apreciados previamente pelas Câmaras Temáticas, mediante solicitação do Presidente do Consec;
II
instituir, destituir e compor as Câmaras Temáticas;
III
deliberar sobre documentos, relatórios e pareceres emitidos pelas Câmaras Temáticas;
IV
aprovar as atas das reuniões;
V
propor, por subscrição da maioria absoluta dos conselheiros, a elaboração e a modificação do regimento interno, observadas as matérias de natureza regimental e respeitada a reserva legal;
VI
dispor sobre as regras da eleição dos membros de que trata o inciso III do art. 6º;
VII
definir e aprovar as regras de renovação e recondução dos membros do Consec, em comum acordo com o Presidente, atendido o disposto no § 3º do art. 125 da Lei Delegada nº 180, de 2011 e no do Decreto nº 45.652, de 2011; e
VIII
apreciar e votar as matérias submetidas a exame;
IX
indicar às Câmaras Temáticas assessoramento técnico para tratar de assuntos específicos;
X
propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições do Conselho;
XI
decidir sobre os casos omissos deste regimento, quando solicitado pelo Presidente; e
XII
zelar pelo fiel cumprimento e observância deste regimento interno. Seção II Da Presidência