Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 14
– São atribuições do conselheiro:
I
participar das reuniões, das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas em relação às matérias em pauta, a qualquer momento ou quando solicitado pelo Presidente do Consec;
II
solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta, podendo propor a convocação de especialistas;
III
fornecer ao Consec informações de sua área de competência sempre que julgar adequado ou quando solicitado;
IV
apreciar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas no prazo estipulado;
V
participar, como integrante ou coordenador, de comissões especiais e de Câmaras Temáticas, quando designado;
VI
requerer preferência ou urgência para discussão de assunto constante em pauta ou apresentado extrapauta;
VII
desempenhar outras atividades e funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Consec.