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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 14

– São atribuições do conselheiro:

I

participar das reuniões, das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas em relação às matérias em pauta, a qualquer momento ou quando solicitado pelo Presidente do Consec;

II

solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta, podendo propor a convocação de especialistas;

III

fornecer ao Consec informações de sua área de competência sempre que julgar adequado ou quando solicitado;

IV

apreciar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas no prazo estipulado;

V

participar, como integrante ou coordenador, de comissões especiais e de Câmaras Temáticas, quando designado;

VI

requerer preferência ou urgência para discussão de assunto constante em pauta ou apresentado extrapauta;

VII

desempenhar outras atividades e funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Consec.