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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.631 de 23 de junho de 1955

Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, os terrenos que menciona, no Município de Nova Lima. (O Decreto nº 4.631, de 23/6/1955, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 4.645, de 7/7/1955.) O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. nº 6 do Decreto lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de junho de 1955.


Art. 1º

– São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, no todo ou em parte, os seguintes terrenos, situados no Município de Nova Lima: 1) área de 8.941.000 m², pertencente à St. John del Rey Mining Co. Ltd., situada na bacia do Córrego dos Fechos, com as seguintes confrontações: a partir do marco nº. 27 da linha divisória dos terrenos da St. John del Rey Mining Co. Ltd., segue acompanhando a referida linha divisória pelos marcos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, até o marco 39; dêste marco 39, segue pela linha de cumiada do espigão divisor de águas do Córrego dos Fechos e do Córrego do Fundo, até alcançar o divisor de águas do Córrego dos Fechos e do Córrego do Morro Velho, também denominado Mãe d’Agua; por êste divisor de águas segue até alcançar a linha de cumiada do espigão divisor de água do Córrego dos Fechos e do Córrego da Varginha, êste também denominado Ribeirão do Capitão do Mato; por êste divisor de águas segue até alcançar o espigão divisor de águas do Córrego dos Fechos e do Córrego Capão da Serra; pôr este divisor de águas segue até alcançar o espigão divisor de águas do Córrego dos Fechos e do Córrego do Tamanduá; dêste último divisor de águas segue até o marco 27, da St. John del Rey Mining Co Ltd., ponto de partida. 2) Área de terreno com 1.185.000m², de propriedade da St. John del Rey Mining Co. Ltd., situado na Bacia do Córrego do Curral do João Rodrigues, com as seguintes confrontações: a partir do marco 14 da linha divisória dos terrenos da St. John del Rey Mining Co. Ltd., no ponto em que esta linha atinge o divisor de águas dos Córregos do João Rodrigues e do Capão da Serra, seguindo por êste divisor de águas até alcançar a linha de cumiada do espigão divisor de águas dos Córregos do João Rodrigues e do Varginha, êste também denominado Ribeirão do Capitão do Mato; por êste divisor de águas segue até alcançar o espigão divisor de águas do Córrego do Antão e do Córrego do Curral do João Rodrigues; por êste divisor de águas segue até alcançar a linha divisória dos terrenos da St. John del Rey Mining Co. Ltd.; por esta linha divisória segue até alcançar o Córrego Curral do João Rodrigues, no marco 10, de divisa da referida Companhia, segue por êste córrego abaixo, que é também linha divisória entre a referida Companhia e o Dr. Heraldo Campos Lima, até o marco 12, também da divisa da Companhia; dêste marco, abandonando o córrego, segue ainda a linha, divisória dos terrenos da St. John del Rey Mining Co. Ltd., passando pelo marco 13, até as proximidades do marco 14, ponto de partida.

Art. 2º

– Os terrenos referidos no art. 1º são necessários à captação, adução e obras complementares dos Córregos dos Fechos e do Curral do João Rodrigues, para refôrço do abastecimento de água da Capital mineira, de acôrdo com o planta P-800-24-M, elaborada pela Prefeitura de Belo Horizonte, à qual em virtude do presente decreto, incumbirá promover e custear todos os atos do processo de desapropriação.

Art. 3º

– Fica declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º

– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


CLÓVIS SALGADO GAMA João Nogueira de Rezende ==================================== Data da última atualização: 15/1/2020.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.631 de 23 de junho de 1955