Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.631 de 23 de junho de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, no todo ou em parte, os seguintes terrenos, situados no Município de Nova Lima: 1) área de 8.941.000 m², pertencente à St. John del Rey Mining Co. Ltd., situada na bacia do Córrego dos Fechos, com as seguintes confrontações: a partir do marco nº. 27 da linha divisória dos terrenos da St. John del Rey Mining Co. Ltd., segue acompanhando a referida linha divisória pelos marcos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, até o marco 39; dêste marco 39, segue pela linha de cumiada do espigão divisor de águas do Córrego dos Fechos e do Córrego do Fundo, até alcançar o divisor de águas do Córrego dos Fechos e do Córrego do Morro Velho, também denominado Mãe d’Agua; por êste divisor de águas segue até alcançar a linha de cumiada do espigão divisor de água do Córrego dos Fechos e do Córrego da Varginha, êste também denominado Ribeirão do Capitão do Mato; por êste divisor de águas segue até alcançar o espigão divisor de águas do Córrego dos Fechos e do Córrego Capão da Serra; pôr este divisor de águas segue até alcançar o espigão divisor de águas do Córrego dos Fechos e do Córrego do Tamanduá; dêste último divisor de águas segue até o marco 27, da St. John del Rey Mining Co Ltd., ponto de partida. 2) Área de terreno com 1.185.000m², de propriedade da St. John del Rey Mining Co. Ltd., situado na Bacia do Córrego do Curral do João Rodrigues, com as seguintes confrontações: a partir do marco 14 da linha divisória dos terrenos da St. John del Rey Mining Co. Ltd., no ponto em que esta linha atinge o divisor de águas dos Córregos do João Rodrigues e do Capão da Serra, seguindo por êste divisor de águas até alcançar a linha de cumiada do espigão divisor de águas dos Córregos do João Rodrigues e do Varginha, êste também denominado Ribeirão do Capitão do Mato; por êste divisor de águas segue até alcançar o espigão divisor de águas do Córrego do Antão e do Córrego do Curral do João Rodrigues; por êste divisor de águas segue até alcançar a linha divisória dos terrenos da St. John del Rey Mining Co. Ltd.; por esta linha divisória segue até alcançar o Córrego Curral do João Rodrigues, no marco 10, de divisa da referida Companhia, segue por êste córrego abaixo, que é também linha divisória entre a referida Companhia e o Dr. Heraldo Campos Lima, até o marco 12, também da divisa da Companhia; dêste marco, abandonando o córrego, segue ainda a linha, divisória dos terrenos da St. John del Rey Mining Co. Ltd., passando pelo marco 13, até as proximidades do marco 14, ponto de partida.