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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.631 de 23 de junho de 1955

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Art. 2º

– Os terrenos referidos no art. 1º são necessários à captação, adução e obras complementares dos Córregos dos Fechos e do Curral do João Rodrigues, para refôrço do abastecimento de água da Capital mineira, de acôrdo com o planta P-800-24-M, elaborada pela Prefeitura de Belo Horizonte, à qual em virtude do presente decreto, incumbirá promover e custear todos os atos do processo de desapropriação.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.631 /1955