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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.304 de 28 de agosto de 2013

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Art. 9º

Para fins de acompanhamento da execução das intervenções, no caso de projeto, obra ou serviço de engenharia, o Órgão Gerenciador do Crédito encaminhará a seguinte documentação ao Órgão Titular do Crédito, no mês subsequente a cada pagamento realizado:

I

cópia das medições;

II

cópia das notas fiscais emitidas pela empresa contratada;

III

informações sobre os empenhos, liquidações e pagamentos realizados;

IV

relatório de acompanhamento físico e financeiro do empreendimento; e

V

registro fotográfico da realização da intervenção.