Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.304 de 28 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para fins de acompanhamento da execução das intervenções, no caso de projeto, obra ou serviço de engenharia, o Órgão Gerenciador do Crédito encaminhará a seguinte documentação ao Órgão Titular do Crédito, no mês subsequente a cada pagamento realizado:
I
cópia das medições;
II
cópia das notas fiscais emitidas pela empresa contratada;
III
informações sobre os empenhos, liquidações e pagamentos realizados;
IV
relatório de acompanhamento físico e financeiro do empreendimento; e
V
registro fotográfico da realização da intervenção.