Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.304 de 28 de agosto de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O crédito orçamentário descentralizado não utilizado pelo Órgão Gerenciador do Crédito deve, obrigatoriamente, retornar ao Órgão Titular do Crédito.

Parágrafo único

O retorno dos créditos orçamentários deve ocorrer até o término do exercício financeiro em que ocorreu a descentralização.