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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.304 de 28 de agosto de 2013

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Art. 7º

O crédito orçamentário descentralizado não utilizado pelo Órgão Gerenciador do Crédito deve, obrigatoriamente, retornar ao Órgão Titular do Crédito.

Parágrafo único

O retorno dos créditos orçamentários deve ocorrer até o término do exercício financeiro em que ocorreu a descentralização.