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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.304 de 28 de agosto de 2013

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Art. 11

A publicação do extrato do TDCO e de seus aditamentos no Diário Oficial dos Poderes do Estado é condição indispensável para sua eficácia e deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua assinatura.

Parágrafo único

A publicação de que trata o caput será promovida pelo Órgão Titular do Crédito.