Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.304 de 28 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
A publicação do extrato do TDCO e de seus aditamentos no Diário Oficial dos Poderes do Estado é condição indispensável para sua eficácia e deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único
A publicação de que trata o caput será promovida pelo Órgão Titular do Crédito.