Decreto Estadual de Minas Gerais nº 463 de 14 de setembro de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$20.376.736,11. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.376.736,11 (vinte milhões trezentos e setenta e seis mil setecentos e trinta e seis reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.338.610,00 (três milhões trezentos e trinta e oito mil seiscentos e dez reais);
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 658603/2009, firmado em 4 de janeiro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$2.356,06 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e seis centavos);
do convênio nº 658603/2009, firmado em 4 de janeiro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$347.128,05 (trezentos e quarenta e sete mil cento e vinte e oito reais e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$183.219,00 (cento e oitenta e três mil duzentos e dezenove reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL