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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 463 de 03 de agosto de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do Convênio nº 02/2008, firmado em 17 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Agência Nacional de Aviação Civil, no valor de R$218.176,36 (duzentos e dezoito mil cento e setenta e seis reais e trinta e seis centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 463, de 3 de agosto de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 105) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 250.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.527-0001-4490-0-95.1 6.000.912,00 1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1 218.176,36 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541047-4.285-0001-3390-0-72.1 236.227,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.1 3.400.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.105.315,36 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.19573068-4.320-0001-3390-0-10.1 50.000,00 1221.19573068-4.359-0001-3390-0-10.1 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.527-0001-4490-0-10.1 6.000.912,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 236.227,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.487.139,00