Decreto Estadual de Minas Gerais nº 463 de 03 de agosto de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$10.105.315,36. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, e nº 08/2022, de 10 de junho de 2022, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.105.315,36 (dez milhões cento e cinco mil trezentos e quinze reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro do Convênio nº 02/2008, firmado em 17 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Agência Nacional de Aviação Civil, no valor de R$218.176,36 (duzentos e dezoito mil cento e setenta e seis reais e trinta e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).
ROMEU ZEMA NETO