Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 463 de 03 de agosto de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$10.105.315,36. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, e nº 08/2022, de 10 de junho de 2022, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.105.315,36 (dez milhões cento e cinco mil trezentos e quinze reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do Convênio nº 02/2008, firmado em 17 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Agência Nacional de Aviação Civil, no valor de R$218.176,36 (duzentos e dezoito mil cento e setenta e seis reais e trinta e seis centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 463, de 3 de agosto de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 105) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 250.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.527-0001-4490-0-95.1 6.000.912,00 1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1 218.176,36 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541047-4.285-0001-3390-0-72.1 236.227,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.1 3.400.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.105.315,36 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.19573068-4.320-0001-3390-0-10.1 50.000,00 1221.19573068-4.359-0001-3390-0-10.1 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.527-0001-4490-0-10.1 6.000.912,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 236.227,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.487.139,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 463 de 03 de agosto de 2022