Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do Convênio nº 02/2008, firmado em 17 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Agência Nacional de Aviação Civil, no valor de R$218.176,36 (duzentos e dezoito mil cento e setenta e seis reais e trinta e seis centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 463, de 3 de agosto de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 105)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.527-0001-4490-0-95.1
6.000.912,00
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1
218.176,36
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541047-4.285-0001-3390-0-72.1
236.227,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.1
3.400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
10.105.315,36
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.19573068-4.320-0001-3390-0-10.1
50.000,00
1221.19573068-4.359-0001-3390-0-10.1
200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.527-0001-4490-0-10.1
6.000.912,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1
236.227,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
6.487.139,00