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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.281 de 23 de julho de 2013

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Art. 5º

O SIGCON-MG – Módulo Saída se refere aos convênios e resoluções que prevejam a saída de recursos no orçamento fiscal e tem os seguintes objetivos:

I

cadastrar a proposta de plano de trabalho e o convênio de saída, bem como seus termos aditivos e prorrogações de ofício;

II

registrar a programação orçamentária dos instrumentos;

III

gerir os repasses de recursos transferidos voluntariamente;

IV

monitorar a execução orçamentária, financeira e física e a prestação de contas dos convênios de saída;

V

subsidiar o controle do fluxo de repasses nos convênios de saída firmados pelo Estado;

VI

registrar os repasses de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES – e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, estabelecidos por resolução, destinados a promover ação continuada dos serviços de saúde e de assistência social de responsabilidade do Poder Executivo estadual.