Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.281 de 23 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O SIGCON-MG – Módulo Saída se refere aos convênios e resoluções que prevejam a saída de recursos no orçamento fiscal e tem os seguintes objetivos:
I
cadastrar a proposta de plano de trabalho e o convênio de saída, bem como seus termos aditivos e prorrogações de ofício;
II
registrar a programação orçamentária dos instrumentos;
III
gerir os repasses de recursos transferidos voluntariamente;
IV
monitorar a execução orçamentária, financeira e física e a prestação de contas dos convênios de saída;
V
subsidiar o controle do fluxo de repasses nos convênios de saída firmados pelo Estado;
VI
registrar os repasses de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES – e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, estabelecidos por resolução, destinados a promover ação continuada dos serviços de saúde e de assistência social de responsabilidade do Poder Executivo estadual.