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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.281 de 23 de julho de 2013

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Art. 3º

O SIGCON-MG – Módulo Entrada se refere aos instrumentos de natureza financeira, convênios, contratos de repasse, portarias ou congêneres, que prevejam a entrada de recursos no orçamento fiscal e tem os seguintes objetivos:

I

cadastrar os instrumentos, bem como seus termos aditivos e prorrogações de ofício;

II

registrar a programação orçamentária das receitas;

III

acompanhar a execução orçamentária e financeira;

IV

registrar as solicitações de emissão de declaração de contrapartida para celebração dos instrumentos que a exigirem;

V

registrar as solicitações de suplementação orçamentária dos instrumentos, quando for o caso;

VI

subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa a instrumentos que prevejam a entrada de recursos no orçamento fiscal.