Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.281 de 23 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O SIGCON-MG – Módulo Entrada se refere aos instrumentos de natureza financeira, convênios, contratos de repasse, portarias ou congêneres, que prevejam a entrada de recursos no orçamento fiscal e tem os seguintes objetivos:
I
cadastrar os instrumentos, bem como seus termos aditivos e prorrogações de ofício;
II
registrar a programação orçamentária das receitas;
III
acompanhar a execução orçamentária e financeira;
IV
registrar as solicitações de emissão de declaração de contrapartida para celebração dos instrumentos que a exigirem;
V
registrar as solicitações de suplementação orçamentária dos instrumentos, quando for o caso;
VI
subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa a instrumentos que prevejam a entrada de recursos no orçamento fiscal.