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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 54

Compete à Advocacia-Geral do Estado, com auxílio da SEPLAG, fornecer, direta ou indiretamente, o suporte administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, sob a forma de instalações, material permanente e de consumo e pessoal efetivo indispensável aos serviços auxiliares da Secretaria do órgão.