Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Plenário do CAP é integrado pelo Advogado-Geral do Estado, que é seu Presidente nato, e por mais seis membros efetivos e respectivos suplentes, vedado qualquer grau de parentesco entre os membros do Conselho, designados por ato do Governador do Estado da seguinte forma:
I
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, indicado pelo seu Presidente, sendo o processo de escolha oficialmente divulgado entre seus membros;
II
dois servidores efetivos representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com formação de nível superior, preferencialmente possuidores de título de Bacharel em Direito;
III
um servidor efetivo representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, com formação de nível superior, preferencialmente possuidor de título de Bacharel em Direito;
IV
dois representantes dos servidores públicos escolhidos pela Coordenação Intersindical, com formação de nível superior, preferencialmente possuidores de título de Bacharel em Direito.