Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Plenário do CAP é integrado pelo Advogado-Geral do Estado, que é seu Presidente nato, e por mais seis membros efetivos e respectivos suplentes, vedado qualquer grau de parentesco entre os membros do Conselho, designados por ato do Governador do Estado da seguinte forma:

I

um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, indicado pelo seu Presidente, sendo o processo de escolha oficialmente divulgado entre seus membros;

II

dois servidores efetivos representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com formação de nível superior, preferencialmente possuidores de título de Bacharel em Direito;

III

um servidor efetivo representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, com formação de nível superior, preferencialmente possuidor de título de Bacharel em Direito;

IV

dois representantes dos servidores públicos escolhidos pela Coordenação Intersindical, com formação de nível superior, preferencialmente possuidores de título de Bacharel em Direito.