Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Art. 31
A requerimento do Conselheiro Relator, o Presidente poderá convocar o Assessor Jurídico que atuou no processo, para prestar esclarecimentos.
A requerimento do Conselheiro Relator, o Presidente poderá convocar o Assessor Jurídico que atuou no processo, para prestar esclarecimentos.