Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 30
Iniciada a sessão, nenhum dos membros do Conselho poderá retirar-se do Plenário sem prévio aviso ao Presidente.
Iniciada a sessão, nenhum dos membros do Conselho poderá retirar-se do Plenário sem prévio aviso ao Presidente.