Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.119 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
1º de junho de 2012, relativamente ao item 11 da Parte 1 e aos itens 13 e 17 da Parte 3, do Anexo IV do RICMS;
II
15 de junho de 2012, relativamente ao item 198, exceto o subitem 198.1, da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
III
16 de julho de 2012, relativamente ao item 63 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
IV
25 de outubro de 2012, relativamente ao subitem 198.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.