Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.119 de 28 de dezembro de 2012


Art. 5º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

1º de junho de 2012, relativamente ao item 11 da Parte 1 e aos itens 13 e 17 da Parte 3, do Anexo IV do RICMS;

II

15 de junho de 2012, relativamente ao item 198, exceto o subitem 198.1, da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

III

16 de julho de 2012, relativamente ao item 63 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

IV

25 de outubro de 2012, relativamente ao subitem 198.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.