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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.119 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 5º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

1º de junho de 2012, relativamente ao item 11 da Parte 1 e aos itens 13 e 17 da Parte 3, do Anexo IV do RICMS;

II

15 de junho de 2012, relativamente ao item 198, exceto o subitem 198.1, da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

III

16 de julho de 2012, relativamente ao item 63 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

IV

25 de outubro de 2012, relativamente ao subitem 198.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.