Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.119 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Parte 3 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: " 13 Partes, peças, matérias-primas, acessórios ou componentes separados, dos produtos relacionados nos itens 1 a 10 e 14 a 16 desta Parte (...) (...) 17 Partes, peças, matérias-primas, acessórios e componentes separados, para fabricação dos produtos relacionados nos itens 1 a 10 e 14 a 16 desta Parte, na importação por empresas nacionais da indústria aeronáutica " (nr).