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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.119 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 2º

A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: " 11 11.1 11.2 (...) (...) a) empresa nacional da indústria aeronáutica e seus fornecedores nacionais, ou estabelecimento da rede de comercialização de produtos aeronáuticos; (...) O benefício previsto neste item, observado o disposto no Capítulo LXIV da Parte 1 do Anexo IX deste Regulamento, será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica e seus fornecedores nacionais, às empresas da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves, e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente: (...) (...) (...) (...) (...) (...) 63 Entrada, decorrente de importação do Paraguai, de bem ou mercadoria por microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) e habilitada a operar no Regime de Tributação Unificada (RTU), a que se refere a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009: a) quando tributada à alíquota de 25% b) quando tributada à alíquota de 18%: c) quando tributada à alíquota de 12%: 63.1 O benefício previsto neste item: a) aplica-se somente à importação em que o desembaraço aduaneiro ocorra em recinto alfandegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná; b) será impositivo, excluindo os demais benefícios relativos ao ICMS, aplicáveis à operação. 72 61,11 41,66 31/07/2013 63.2 Fica facultada a utilização do multiplicador de 0,07 (sete centésimos) para cálculo do imposto. 63.3 A arrecadação do ICMS de que trata este item será realizada em conjunto com os tributos devidos à União, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, emitido eletronicamente pelo sistema RTU. " (nr).