Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46 de 21 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado nos Municípios de Congonhas e Ouro Branco, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.