Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46 de 21 de janeiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Congonhas 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Congonhas e Ouro Branco.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Congonhas 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Congonhas e Ouro Branco.