Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46 de 21 de janeiro de 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Congonhas 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Congonhas e Ouro Branco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado nos Municípios de Congonhas e Ouro Branco, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Congonhas 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Congonhas e Ouro Branco.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ROMEU ZEMA NETO