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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46 de 21 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Congonhas 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Congonhas e Ouro Branco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado nos Municípios de Congonhas e Ouro Branco, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Congonhas 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Congonhas e Ouro Branco.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 46, de 21 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 634252,863 e N 7728193,525, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 88°19'41" e segue por uma distância de 108.774 m até o vértice M5, de coordenadas E 634361,590 e N 7728196,699; deste, o caminhamento toma o azimute de 176°53'06" e segue por uma distância de 10,416 m até o vértice M6, de coordenadas E 634362,156 e N 7728186,298; deste, o caminhamento toma o azimute de 178°34'44" e segue por uma distância de 43,907 m até o vértice M7, de coordenadas E 634363,245 e N 7728142,405; deste, o caminhamento toma o azimute de 178°35'03" e segue por uma distância de 32,586 m até o vértice M8, de coordenadas E 634364,050 e N 7728109,829; deste, o caminhamento toma o azimute de 175°53'08" e segue por uma distância de 14,259 m até o vértice M9, de coordenadas E 634365,073 e N 7728095,607; deste, o caminhamento toma o azimute de 268°19'41" e segue por uma distância de 109,306 m até o vértice M10, de coordenadas E 634255,814 e N 7728092,418; deste, o caminhamento toma o azimute de 358°19'41" e segue por uma distância de 101.150 m até o vértice M4, perfazendo uma área de 11.014,267 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46 de 21 de janeiro de 2026