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Artigo 3º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.887 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 3º

O Programa tem por finalidades:

I

prestar assessoria técnica a pessoas físicas e jurídicas, orientar e fornecer informações para subsidiar o desenvolvimento, o aprimoramento e o incremento de atividades culturais locais e regionais;

II

capacitar artistas, técnicos, empreendedores e gestores nas áreas da economia criativa e da produção cultural com o objetivo de promover a formação, qualificação e profissionalização artístico-cultural;

III

capacitar jovens aprendizes para atuar nas áreas de arte, restauro e ofícios, por meio da educação para o desenvolvimento humano promovendo a formação profissional e a consolidação de mentalidades comprometidas com a preservação do patrimônio cultural;

IV

qualificar e capacitar o cidadão para atuar e executar com qualidade serviços na área artística, tendo como princípio o fortalecimento da identidade de criação e produção de bens culturais contemporâneos de forma sustentável;

V

oferecer com excelência curso de formação profissional técnica na área de conservação e restauração de bens culturais móveis;

VI

resgatar e difundir técnicas e fazeres tradicionais promovendo a formação profissional e a consolidação de mentalidades comprometidas com a preservação do patrimônio cultural, por meio da educação para o desenvolvimento humano;

VII

fomentar a reflexão e a produção de conhecimento sobre teorias, técnicas e ensino em conservação e restauração de bens culturais, e também na arte contemporânea;

VIII

apoiar, incentivar e realizar ações de formação, desenvolvimento, qualificação e aperfeiçoamento nas diversas áreas artísticas e culturais, contribuindo para o fortalecimento e a profissionalização da produção cultural e artística do Estado;

IX

sensibilizar e capacitar comunidades, indivíduos e profissionais através de transmissão e intercâmbio de conhecimentos, experiências e reflexões críticas, visando à valorização do patrimônio cultural e à mobilização de esforços para a sua preservação;

X

promover, assessorar e realizar o trabalho de ação educativa com vistas à formação e melhoria do atendimento ao público; difundir a ação educativa para os museus do interior do Estado, através da Superintendência de Museus - SUM; e

XI

divulgar o Arquivo Público Mineiro - APM, seu acervo, seus serviços e projetos; estimular a pesquisa no APM; sensibilizar a sociedade e os servidores públicos para a importância da gestão e da preservação do patrimônio documental do Estado.