Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.887 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O objetivo do Programa é apoiar, incentivar e realizar ações de formação e desenvolvimento do público, bem como de qualificação e aperfeiçoamento nas diversas áreas artísticas e culturais, contribuindo para o fortalecimento e a profissionalização do mercado de produção cultural e artística.