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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.887 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 2º

O objetivo do Programa é apoiar, incentivar e realizar ações de formação e desenvolvimento do público, bem como de qualificação e aperfeiçoamento nas diversas áreas artísticas e culturais, contribuindo para o fortalecimento e a profissionalização do mercado de produção cultural e artística.