Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.886 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para fins deste Decreto, consideram-se bens, valores e benefícios de distribuição gratuita ou subsidiada:
I
repasse de valores;
II
cestas básicas;
III
materiais para higiene pessoal; e
IV
outros bens e valores inerentes à execução do programa e que garantam a subsistência e a qualidade de vida de seus beneficiários;