Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.886 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Social Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial – Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial tem por finalidade, dentre outras:
I
prestar assistência hospitalar à pacientes adultos e infanto-juvenis com sofrimento mental e que necessitem de internação por tempo determinado para avaliação diagnóstica e/ou ajuste medicamentoso, visando o restabelecimento dos pacientes de maneira a adquirirem estabilidade para retornarem ao acompanhamento ambulatorial na rede básica de saúde, objetivando cumprir as diretrizes da política nacional de saúde, além de proporcionar assistência ambulatorial aos usuários de álcool e drogas ilícitas;
II
garantir a assistência hospitalar e domiciliar aos pacientes que foram asilados compulsoriamente no passado devido à hanseníase; promover a assistência de clínica médica e reabilitação física à pacientes da região de Betim, Três Corações, Ubá e Bambuí com ênfase na assistência ao idoso;
III
prestar assistência a pacientes adultos e pediátricos vítimas de acidente de trânsito, armas de fogo e armas pérfuro-cortantes; traumatismos cranianos graves; fraturas ortopédicas complexas; queimaduras extensas; acidentes causados por animais venenosos e a pacientes pediátricos com intercorrências clínicas e infecciosas, objetivando diminuir a taxa de mortalidade e as sequelas oriundas dessas emergências, permitindo o retorno dos pacientes às suas atividades;
IV
prestar assistência integral aos portadores de aids, câncer, gestantes e recém nascidos de alto risco, através de internação hospitalar, cirurgias e procedimentos obstétricos especializados, radioterapia e quimioterapia, medicina intensiva, visando à diminuição da mortalidade materno-infantil e as complicações decorrentes da aids e do câncer, para usuários do SUS na região metropolitana de Belo Horizonte;
V
prestar assistência hospitalar e ambulatorial de clínica médica, cirurgia geral, ortopedia, pediatria, medicina intensiva, bem como atendimento a gestantes e recém-nascidos de alto risco, com objetivo de garantir a saúde dos pacientes do SUS que necessitam de internações de média e alta complexidade nas macrorregiões de Belo Horizonte, Juiz de Fora, Patos de Minas e Barbacena; e
VI
incentivar a doação de órgãos através de campanhas publicitárias informativas à população em geral; acolher e esclarecer as dúvidas dos familiares e responsáveis pelo possível doador; captar os órgãos do doador e transportá-los, dentro das normas técnicas, até as instituições credenciadas para a realização do transplante, visando à diminuição da fila de espera de receptores de maneira a aumentar a sobrevida da população assistida pelo SUS em Minas Gerais .